Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Excesso culposo
  • Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

Nota(s) de exibição

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