Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Exclusão de crime
  • Art. 42. […] Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.