Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Estado de necessidade, como excludente do crime
  • Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

2 Resultados para Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 435/1979

Pedido de execução de sentença de civil em 24 de novembro de 1977 e duas solicitações de livramento condicional nas datas 25 de julho de 1977 e 25 de agosto de 1977, em Rio de Janeiro - GB.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 416/1973

Civil condenado por suberversão em São Paulo.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*