Art. 31, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 31. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se.
- § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Vide art. 39 do CPM/69 – Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade.