Art. 31, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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Scope note(s)

  • Art. 31. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias não era razoável exigir-se.

  • § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

Display note(s)

  • Vide art. 39 do CPM/69 – Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade.

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Art. 31, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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