Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 53. Incorre na perda de função pública e assemelhado ou civil;

  • I condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

  • II condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 236/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-236/1979 · Processo. · 26/01/1977 a 16/03/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar utiliza arma de fogo no dia 12/10/1966 contra uma ex namorada e acaba matando uma pessoa. Após ter sido internado em um hospital psiquiátrico o militar passou a ter uma nova companheira com que teve três fillhos, sendo que em determinado
        momento a mulher abandou o convívio com ele alegando maus tratos, e o militar eu represália sequestrou os três filhos.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 380/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-380/1979 · Processo. · 06/03/1974 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*