Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 63. São circunstâncias agravantes especiais nos crimes de deserção:
- I – a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;
- II – ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;
- III – levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.