Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 61. A reincidência específica importa:
  • I – a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;
  • II – a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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3 Resultados para Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

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Autos findos n. 549/1957

Militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1956.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 628/1964

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 24/11/1961.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 308/1958

Execução de sentença de militar acusado de deserção.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*