Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 60. Verifica-se a reincidência quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
  • § 1º Diz-se a reincidência:
  • I – genérica, quando os crimes são de natureza diversa;
  • II – específica, quando os crimes são da mesma natureza.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

1 Resultados para Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 832/1975

Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)