Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 60. Verifica-se a reincidência quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • § 1º Diz-se a reincidência:

  • I – genérica, quando os crimes são de natureza diversa;

  • II – específica, quando os crimes são da mesma natureza.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 832/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-832/1975 · Processo. · 10/05/1969 a 15/10/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)