Art. 79 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 79. Se até o seu têrmo o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade e ficam sem efeito as medidas de segurança pessoais.

  • Parágrafo único. O juiz não pode declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime ou contravenção, cometidos na vigência do livramento.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 79 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 79 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 79 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 79 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.