Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. Praticar vias de facto contra o inferior:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • § 1º Si da lesão resultar morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a vinte annos.

  • § 2º Si alguma das lesões especificadas nos §§ 1º e 2º do art. 152:

  • Pena – a estabelecida nelles, conforme o caso.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.