Art. 130 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA

  • Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.

  • I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;

  • II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:

  • Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.

  • Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 839/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-839/1975 · Processo. · 03/04/1972 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 841/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-841/1975 · Processo. · 04/08/1970 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 883/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-883/1975 · Processo. · 16/06/1971 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex marinheiro condenado por incitar desobediência, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 902/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-902/1975 · Processo. · 28/01/1974 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 985/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-985/1975 · Processo. · 29/05/1970 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 832/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-832/1975 · Processo. · 10/05/1969 a 15/10/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)
        Autos findos n. 1.458/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1458/1975 · Processo. · 24/07/1974 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

        Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)