Soldado acusado de desobedecer e agredir seu superior quando se encontrava preso em uma barraca. Sob alegação de estar com fome, veio a derrubar a tenda. O tenente, ao tentar conduzir o preso, este sacou uma faca e tentou atingi-lo. Foi contido com auxílio de outros sargentos. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO VII – DA RESISTÊNCIA E DA RETIRADA OU FUGA DE PRÊSO
Art. 154. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
§ 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.