Carta de guia de sentença de soldado da 1ª Bateria Independente de Artilharia Automóvel condenado por desacato e resistência a prisão.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO VII – DA RESISTÊNCIA E DA RETIRADA OU FUGA DE PRÊSO
Art. 154. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
§ 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.