Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

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  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Art. 159. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi mareado, ou apresentando-se ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena – detenção, de quatro meses a um ano.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo do licenciamento.

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        Autos findos n. 135/1967
        BR DFSTM 002-001-001-002-135/1967 · File · 18/02/1966 a 29/03/1967
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar condenado por insubmissão na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.

        Untitled
        Autos findos n. 745/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-745/1968 · File · 16/04/1962 a 09/09/1968
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar acusado de insubimissão no Hospital Central do Exército, na cidade do Rio de Janeiro em 16/04/1962.

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