Art. 177 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 177 Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

  • Pena – suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.813/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-1813/1945 · Processo. · 02/07/1944 a 23/06/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Curitiba em 25/08/1943.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)