Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena – reclusão, de dois a sete anos.