Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

  • Pena – reclusão, de dois a sete anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 376/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-376/1964 · Processo. · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 375/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-375/1964 · Processo. · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 374/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-374/1964 · Processo. · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de pena a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 372/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-372/1964 · Processo. · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 355/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-355/1970 · Processo. · 31/12/1957 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)