Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena – reclusão, de dois a sete anos.