Art. 211, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DO DANO
  • Art. 211. Destruir, inutilizar ou danificar coisa sob a administração militar:
  • Pena – detenção, de três meses a dois anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

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Processo n. 103/1945/FEB (1AUD1DIE)

Soldado tirou um veículo ambulância para passear, sem autorização nem habilitação, e acabou colidindo com outro veículo, causando ferimentos em um civil, em Francolise, Itália, no dia 29 de julho de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)