Art. 242 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 242. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
  • Pena – detenção, de três mêses a dois anos.

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