Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 242. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
- Pena – detenção, de três mêses a dois anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a administração militar
- TR Falsidade (DPM)
- TR Certidão ou atestado ideologicamente falso
- TR Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)