Execução de sentença de militar acusado de praticar violência contra superior. Após exame de sanidade mental constatou-se que o acusado é portador de esquizofrenia, decidindo-se pela não acusação do mesmo, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 87. As medidas de segurança dividem-se em patrimoniais e pessoais. Interdição do estabelecimento ou de sede de sociedade ou associação e o confisco são as medidas da primeira espécie.
Parágrafo único. São medidas pessoais:
I – a internação em manicômio judiciário;
II – a internação em casa de custódia e tratamento;
III – a internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
TR Exílio local