Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Exclusão das fôrças armadas

  • Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

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Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 102 do Código Penal Militar (1969)

      • UP Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, art. 102

      • UP CPM 1969 art 102

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