Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tempo computável

  • Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 527/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-527/1980 · Processo. · 21/01/1980 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo de execução de sentença de civil em Porto Alegre - RS, no dia 21 de janeiro de 1980, finalizando como extinção de punabilidade em 07 de abril de 1980.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar