Art. 139 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de território estrangeiro
  • Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

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