Art. 176 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Ofensa aviltante a inferior
- Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
- Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art161. Acesso em: 30 ago. 2019.