Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
  • Abandono de pôsto
  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Autos findos n. 1.066/1975

Execução de sentença de extinção de pena para militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/08/1975.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*

Autos findos n. 648/1979

Militar acusado de abandono de posto e assalto à banco na cidade do Rio de Janeiro em 17/05/1979.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*