Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço
  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.