Art. 216 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Injúria
  • Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

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