Militar acusado de causar lesão corporal decorrente do disparo de arma na cidade de Juiz de Fora em 24/02/1988.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Dano atenuado
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.
Parágrafo único. O benefício previsto no artigo é igualmente aplicável, se, dentro das condições nele estabelecidas, o criminoso repara o dano causado antes de instaurada a ação penal.