Pedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.
1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR 
- CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA 
- Desacato a superior 
- Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: 
- Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 
- Agravação de pena 
- Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. 
 
                      