Art. 312 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Falsidade ideológica
- Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
- Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.