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Nota(s) de âmbito
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no Art. 142:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no Art. 142:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.