O Documento trata-se de uma denúncia do período militar contra duas rés da Vanguarda Popular Revolucionária A primeira é acusada de chefiar o grupo e receber 50.000 dólares do exterior para fins. A segunda, ex-estudante da UFRJ, deu suporte logístico conectando exilados, intermediando os recursos e apoiando uma tentativa de fuga. Ambas foram enquadradas no Decreto-Lei nº 898/1969.
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Art. 53. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o juiz poderá, ao receber a denúncia, impor a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.
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Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.