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Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 134. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que violar a correspondencia que lhe tiver sido confiada para entregar; abrir officio ou outro papel que não lhe tenha sido endereçado; ou tendo-lhe sido endereçado, abril-o antes de certo tempo e determinada occasião para conhecer o seu conteúdo: 
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes. 
- Si o crime for commettido em tempo de guerra: 
- Sendo o criminoso official: 
- Pena – de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e por seis mezes, no minimo; 
- Não o sendo: 
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos. 
 
                      