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BR DFSTM 129-9/1988 · File · 18/02/1988 a 17/03/1989

Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.

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Autos findos n. 248/1961
BR DFSTM 248/1961 · File · 12/09/1959 a 22/03/1961

Soldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.

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Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969 · File · 22/10/1969 a 13/10/1970

Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.

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Apelação n. 37.821/1970
BR DFSTM 37821/1970 · File · 22/10/1969 a 13/10/1970

Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.

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BR DFSTM 39236/1972 · File · 22/09/1964 a 17/07/1974

A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

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Apelação n. 39.567/1972
BR DFSTM 39567/1972 · File · 19/10/1972 a 27/11/1973

Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973

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Apelação n. 39.769/1973
BR DFSTM 39769/1973 · File · 27/03/1973 a 29-09-1974

Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.

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Autos Findos n. 507/1966
BR DFSTM 507/1966 · File · 03/06/1965 a 26/08/1966

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.

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Apelação n. 6.620/1939
BR DFSTM 6620/1939 · File · 09/02/1938 a 27/12/1939

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.

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