Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".
Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBMilitar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.
Superior Tribunal MilitarProcesso que trata do episódio do Riocentro, abordando ameaças à integridade física e psicológica de diversas pessoas, com resultado morte de militar e atentados à ordem e ao bem estar da Nação. Contém registros de audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, com depoimentos de autoridades civis e militares, bem como informações sobre dificuldades na elucidação dos fatos. Inclui referência à legislação de segurança nacional vigente à época e entendimento quanto à competência do Ministério Público para o arquivamento e eventual instauração de novos procedimentos investigatórios.
Superior Tribunal MilitarProcesso que trata de representação relacionada ao episódio do Riocentro, apreciada pela Justiça com fundamento em elementos de direito e de convicção constantes dos autos, destacando voto proferido por Ministro, pelo acolhimento e deferimento do pedido, com determinação de remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
Superior Tribunal MilitarO Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, representa ao Superior Tribunal Militar, no sentido de ser instaurado outro IPM, para apurar os fatos que foram objeto dos autos do Inquérito Policial Militar 28/81, arquivados, que tramitaram pela 3ª Auditoria do Exército, da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, e no STM, em razão da Correição Parcial nº 1.241-1, requerida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar.
Os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, acordam em indeferir a presente Representação por não atender às exigências do artigo 25 do Código de Processo Penal Militar.
O processo se refere ao acidente com explosivo que ocorreu no Centro de Convenções Riocentro em 30 de abril de 1981, resultando na morte do Sargento Guilherme Pereira do Rosário e graves ferimentos no Capitão Wilson Luiz Chaves Machado, que estavam em serviço no Riocentro.
5ª Auditoria da 1ª CJM (RJ e ES)*Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar e das Auditorias que funcionaram na campanha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Rol dos Condenados
Livro 10º de Registro das Portarias da Repartição da Guerra.
Conselho Supremo Militar e de JustiçaRegistro das Atas das Sessões de Justiça
Supremo Tribunal MilitarRegistro das Atas das Sessões de Justiça
Livro de Registro da Ata de Instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar da Força Expedicionária Brasileira.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Registro dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições (8ª, 9ª e 10ª modernas), no período de 1921 a 1930. Abrange os Estados do Amazonas, Pará; Maranhão, Piauí; Ceará.
Supremo Tribunal MilitarRegistro dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações da 6ª Circunscrição Judiciária Miitar - Exército (atual 1ª CJM: Rio de Janeiro e Espírito Santo), no período de 1926 a 1927.
Supremo Tribunal MilitarLivro de Registro de Processos n. 63 do Supremo Tribunal Militar.
Supremo Tribunal MilitarLivro de Registro de Processos do Supremo Tribunal Militar do período de abril de 1914 a maio de 1920.
Supremo Tribunal MilitarLivro de Registro de Processos do Supremo Tribunal Militar do período de 1906 a 1914.
Supremo Tribunal MilitarLivro de registro dos acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações das 4ª e 5ª CJMs, no período de 1921 a 1930. Abrange os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande dp Norte, Minas Gerais.
Supremo Tribunal MilitarOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
Aos 15 de outubro de 1896 foi relatado que o soldado do 23º Batalhão de Infantaria José Sylvestre de Souza faltou ao serviço durante oito dias configurando crime de deserção.
O Ministério Público julgou prescrito o crime por motivo do réu ter mais de 54 anos de idade, de acordo com o Código Penal Militar.
O Promotor Paulo Whitaker entrou com recurso, de acordo com o art. 104 do C.P.M., e o Tribunal decidiu manter a decisão anterior.
Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça MilitarNo Departamento da Guerra, ocorreu desavença entre os Coronéis Antônio Mendes de Moraes e Tertuliano Potyguara.
Supremo Tribunal MilitarAos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
Aos 19 de maio de 1951, o operario do Arsenal de Marinha, José Marcos da Cruz, denunciou o operario do mesmo Arsenal, Walter Newton, por furto de duas tampas de combate, pois teria visto o referido aperario saindo de bordo do navio hidrografico "Rio Branco" conduzindo uma bolsa.
O operario Walter Newton, foi preso por furto enquadrado no Art. 198 do CPM.
O Conselho de Justiça decidiu reconhecer a inexistência de crime.
No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Peticionário solicita o retorno do diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar ao seu cargo, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao desconto no período em que esteve suspenso preventivamente. No entanto, não foi dado seguimento a este processo, em virtude do despacho exarado às folhas 45 onde o Ministro-Presidente solicitava ao suplicante que aguardasse o resultado final do Inquérito Administrativo que, à época, se encontrava respondendo.
Superior Tribunal MilitarPeticionário solicita revisão do inquérito administrativo a que respondeu e do qual resultou sua demissão do cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. O pedido é deferido, a Comissão Revisora é designada pela Portaria n.º 1.058, do Exmo. Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, publicado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 1959. A Comissão de Revisão reafirma o ponto de vista da Comissão de Inquérito.
Superior Tribunal MilitarSegundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOfícios, portarias, telegramas e documentos anexos recebidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre os meses de agosto de 1944 e janeiro de 1946.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.
Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 307 ao 926, remetidos entre maio e dezembro de 1945. Também ofícios recebidos pela mesma Auditoria no citado período.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios originais recebidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB entre 1944 e 1946.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOfícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
Segundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 746 ao 972, produzidos entre os meses de agosto de 1945 e janeiro de 1946.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, entre 1945 e 1946.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
Ministério da GuerraAnexa duas relações contendo o nome das praças presas à disposição da 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, sentenciadas e por sentenciar.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Relação dos sentenciados pela 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, que regressaram ao Brasil a bordo do navio Pedro I.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBRemete ao Supremo Tribunal Militar, para os fins convenientes, o arquivo da 2ª Auditoria da 1ª DIE constante da relação em anexo, em vista da extinção dessa Auditoria nos termos do Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Comunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.
Ministério da GuerraComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
Ministério da GuerraRelação nominal dos réus julgados em grau de apelação pelo Conselho Supremo de Justiça Militar com os resultados de seus respectivos julgamentos.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBEntrega de processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar, relacionados em anexo, para serem arquivados no Supremo Tribunal Militar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBEntrega ao Supremo Tribunal Militar os processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar para serem arquivados nesse Tribunal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
Entrega ainda o material permanente da Secretaria do CSJM.
No dossiê encontra-se também o original do Ofício n. 972, de 22/01/1946, da 2ª Auditoria da 1ª DIE.
Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, referente ao período de seu funcionamento.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica ao Comandante da Fortaleza de São João que foram encerrados os trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 na Escola de Educação Física do Exército, nessa Fortaleza.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBResolve que os processos e documentos existentes na 2ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBResolve que os processos e documentos existentes na 1ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSegunda via do Ofício n. 162-Pres/1946 do Presidente do Conselho Supremo de Justiça Militar, produzido em 24 de janeiro de 1946, dirigido ao General Presidente do Supremo Tribunal Militar para comunicar o encerramento, nessa data, dos trabalhos do CSJM e informar que o Secretário do Conselho fará a entrega ao Secretário do STM dos livros, documentos, processos e material existentes na Secretaria daquele Órgão da Justiça Militar da FEB, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei n. 8.443, de 26.12.1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBMinutas de Consultas da Guerra e da Marinha
Minutas e manuscritos de pareceres do Procurador-Geral e de acórdãos do CSJM junto à FEB para serem batidos à máquina.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro Tombo n. 1 de registro de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados em colunas entituladas respectivamente: Número do processo; Entrada (Dia/Mês/Ano); Nome do réu; Unidade de Origem; Data da prisão (Dia/Mês/Ano); Crime; e Observações.
Foram registrados 138 processos, sendo o n. 1 datado de 25/10/1944; e o n. 138, de 13/12/1945.
Livro protocolo destinado ao registro de documentos e processos entrados na 1ª Auditoria da 1ª DIE da FEB.
As informações estão organizadas pelas colunas: Data de Entrada; Número de Ordem; Natureza do Documento; Assunto; e Observações.
Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de registro de despachos e sentenças prolatadas na 1ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro n. 1 de Registro de Processos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e do Sul, contendo o registro da tramitação de todos os processos judiciais que passaram pelo CSJM durante sua atuação, de 1932 a 1935, por ocasião da Revolução Paulista de 1932. As páginas do livro estão estruturadas em doze colunas de informações intituladas: "Data de entrada" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Número de ordem"; "Espécie"; "Donde proveio"; "Nome do réu"; "Data do julgamento" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Sentença"; e "Observação".
[Livro tombo 281]
Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de registro da ata de instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB e dos termos de compromisso dos Juízes.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de registro de processos entrados no Conselho Supremo de Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados nas folhas do livro por colunas entituladas respectivamente: Tipo de processo; Data de entrada; Apelante; Apelado; Crime; Sentença; Relator; Marcha do processo; Julgamento; e Acórdão.
As folhas estão rubricadas pelo General Boanerges Lopes de Souza, Presidente do CSJM.
Livro para o registro de denúncias oferecidas e recebidas na 1ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Encontram-se registradas e copiadas um total de 81 denúncias, apresentadas pelo Ministério Público.
Livro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1934 a 1935. Começa pela Ata da 72ª Sessão, de 11 de dezembro de 1934, e fecha na Ata da 94ª Sessão, de encerramento do Conselho, em 21 de dezembro de 1935.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro Nº 10 de Registro das Consultas da Repartição da Marinha
Conselho Supremo Militar e de JustiçaInquérito Policial Militar instaurado para investigar roubo de máquina de calcular na cidade do Rio de Janeiro em 10/02/1955.
Departamento de Obras e Reparos da Diretoria de Hidrografia e NavegaçãoAos 25 de outubro de 1933, no Estado do Rio de Janeiro, o 1º Tenente José Euclides Cravo levou à ciência de seus superiores que deu falta de uma buzina de motocicleta na garagem do quartel do bairro de São Cristóvão, abrindo-se, assim, inquérito policial militar para as devidas investigações do ocorrido. Alguns soldados estavam de plantão naquela seção em dias anteriores ao acontecimento, sendo também investigados pelo sumiço da peça. Não houve acusação formal a nenhum dos soldados, e o crime não foi tipificado.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado a fim de ser apurada a causa que deu motivo à tentativa de suicídio do Sargento Waldemar Neves Lins, que foi encontrado com um ferimento no lado esquerdo do peito provocado por arma de fogo, aos 8 dias do mês de agosto de 1933, no quartel da Escola de Aviação Militar na cidade de Campo dos Afonsos, Estado do Rio de Janeiro.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 16 de julho de 1932, no Rio de Janeiro, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, diversos artigos pertencentes às Companhias de Pontoneiros e de Transmissões desapareceram durante o deslocamento do 1º Batalhão de Engenharia para a cidade de Pinheiros, por ocasião do movimento revolucionário paulista. O referido inquérito foi arquivado por não se ter conseguido apurar o extravio dos objetos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O soldado Antônio Amaro Alves, do 20º Batalhão de Caçadores, alegando achar-se preso sem culpa formada, desde 3 de dezembro de 1932, impetra uma ordem de Habeas Corpus para o fim de ser posto em liberdade. Houve dúvida quanto à competência do Conselho que o deveria julgar. Levantado Conflito de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, acaba o processo de baixar ao Supremo Tribunal Militar a fim de que decida qual o Conselho de Justiça que deverá funcionar no caso em apreço. O STM, em acórdão, resolveu conceder a ordem, sem prejuízo do processo a que o paciente responde.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Supremo Tribunal MilitarO sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulO advogado, Dr. Nicolino Lagrutta, por meio deste Habeas Corpus solicitou a liberdade dos pacientes Therezinha Cerne Rodrigues e Edson Ribeiro dos Santos que foram presos em flagrante no dia 15 de setembro de 1973, por ter sido apreendida em sua residência uma metralhadora cal. 9 mm, de uso privativo das Forças Armandas, tipificando possível prática de delito previsto no art. 43 da Lei N. 6.620/78.
O Ministro Almirante de Esquadra Julio de Sá Bierrenbach solicitou, por falta de competência da Justiça Militar, que os pacientes fossem postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
O Comandante da 1ª Região Militar, General de Divisão Antonio Ferreira Marques, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a anulação do "Termo de Insubmissão" contra o cidadão Romildo Gomes Souza, emitido por não ter se apresentado para matrícula no Tiro de Guerra 01-012, em Cachoeiro do Itapemirim.
O Ministro General de Exército José Fragomeni solicitou a anulação do Termo, por Romildo já ter se apresentado 2 dias antes do prazo estipulado, conforme informado e provado pelo Comandante.
O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser excluído do processo a que responde.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal Militar