CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.
Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldados acusados de retirar sem consentimento o caminhão da Companhia de Intendência, na cidade de Pistoia, Itália. Ao passarem pelo soldado sentinela das armas, recusaram-se a parar para fiscalização de documentos. Retornaram ao acantonamento ap...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em...
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado denunciado por insubordinação, pois, tendo que comparecer à instrução de seu pelotão, recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que estava com fome. Sendo apresentado ao capitão, persistiu na recusa, sendo preso em seguida. Em razão disso fo...
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)