Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetram ordem de Habeas Corpus a fim de serem colocados em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo que cesse a incomunicabilidade que alegam estar sofrendo e que sejam removidos para as prisões em suas unidades.
UntitledCorreição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de que cesse a incomunicabilidade que alega estar sofrendo e a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
UntitledAos três de março de 1953 em Itaqui, no Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria, verificou-se que o alistado Luiz de Lima não se apresentou para ser incorporado durante o prazo definido em lei. Com isso qualificou-se crime de insubmissão, de acordo com o Art. 159 do Código Penal Militar.
UntitledApelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.
UntitledAos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
UntitledO réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Apelação referente ao réu Hilario Francisco Dias, Capitão Ajudante do 60º Batalhão de Caçadores, acusado como incurso no crime de deserção.
UntitledUm grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Soldado da Escola de Aviação Militar acusado do crime de deserção.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledApelação da sentença que anulou todo o processado por ter sido concedido ao réu, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, uma ordem de habeas corpus pelo Juiz Federal do Estado do Rio de Janeiro.
UntitledPrimeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
UntitledProcesso referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.
Apelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
UntitledSargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.
UntitledSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
UntitledCabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.
UntitledNa noite de 13 de abril de 1984, soldados do B.P.E.B. saíram em diligência, fortemente armados, com o fim de localizar um veículo furtado de um tenente. O carro furtado estaria num esconderijo de veículos furtados na localidade de Três Vendas, município de Luziânia (Goiás). Chegando ao local, realizaram arrombamentos de casa, mediante emprego de violência e armas de fogo, e também realizaram perseguição no cerrado a dois chacareiros, com disparos de arma de fogo. Um dos perseguidos foi morto quando já estava rendido. Entre os denunciados, consta um coronel comandante.
UntitledPor ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Apelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.
UntitledO Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.
UntitledOs envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o objetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.
Em referência à Apelação 40.074/1973, a Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1973, que absolveu vários indiciados do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar em negar provimento ao apelo, para confirmar a absolvição dos referidos indiciados.
Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de acidente de afogamento que ocasionou morte de militar, em 20/08/1983, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de civil que juntamente com quatro amigos adentraram área de instrução da AD/4 apanharam projéteis no stand de tiro, levaram tais projéteis para proximidade de suas respectivas residências. O artefato caiu no chão, ocasionando explosão, provocando falecimento de um dos indivíduos e ferimentos leves em outras dez pessoas.
UntitledTermo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel em 26/111976, completando as zero horas do dia 04/12/1976, os dias de ausência que a lei define como deserção.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de acidente de trânsito envolvendo viatura militar e carros civis, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de acidente de trânsito entre carro de militar e de policial militar, em 27/05/1988, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de viatura militar que colidiu com dois carros civis, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de veículo civil que colidiu com viatura militar, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que atirou no próprio abdômen com fuzil, em Minas Gerais.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de suicídio de militar, em Minas Gerais.
UntitledCivis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
UntitledApelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
UntitledAos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Apelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Apelação impetrada por militares condenados sob a acusação de envolvimento no movimento revolucionário ocorrido no estado de Pernambuco em 24 de novembro de 1935.
Levante do 29º Batalhão de Caçadores (Recife, 1935).
Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Aos 14 de junho de 1966, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, a promotoria do Ministério Público daquele local, apresentou denúncia contra o Capitão do Exército Nacional Glaidon Pinto Medeiros por tortura, cárcere ilegal, arrombamento de imóvel, agressão e prisão arbitrária dos civis: Joviliano Paz de Camargo, Sabino Bezerra de Queiroz e Alvimar Gomes Godinho. Os fatos ocorreram em diferentes municípios. O capitão Glaidon foi acusado sob a Lei Nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965 artigo 3º, e artigo 184 do Código Penal Militar.
No Departamento da Guerra, ocorreu desavença entre os Coronéis Antônio Mendes de Moraes e Tertuliano Potyguara.
UntitledCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
UntitledCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
UntitledMilitar acusado de causar acidente com viatura militar em Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 1979.
UntitledPedido de redução de pena de civil condenado por assalto, na cidade do Rio de Janeiro em 08 de janeiro de 1979.
UntitledProcesso de Deserção referente ao Tenente Coronel Aviador Haroldo Coimbra Veloso. Esse crime está relacionado com sua participação no chamado "Movimento de Aragarças".
Foi decretada a incompetência da Justiça Militar, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento, por crime de deserção do referido oficial, reconhecendo a competência da Justiça comum, visto que o acusado cometera crime contra a ordem política e social, com base na Lei de Segurança Nacional.
Processo de deserção do 1º Tenente Tasso de Oliveira Tinoco, declarado ausente por se achar faltando às aulas do Instituto Geográfico Militar desde 3 de outubro de 1930.
Foi anistiado pelo Decreto n. 19.395, de 11 de novembro de 1930.
Execução de sentença de soldado desertor.
UntitledRequerimento de execução de sentença e livramento condicional de civil ex-integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na cidade de São Paulo - SP, em 31 de agosto de 1977.
UntitledPedido de livramento condicional de civil de integrante da Aliança Nacional Libertadora em São Paulo - SP, dia 06 de março de 1974.
UntitledPedido de execução de sentença de civil por atuação subversiva no Rio de Janeiro - GB, dia 31 de maio de 1974.
UntitledExecução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
UntitledPedido de livramento de condicional de civil acusado de apoiar integrantes do PCB
UntitledCivil acusado de tentativa de reorganização do Partido Comunista Brasileiro e uso de falsidade ideológica, na cidade de São Paulo, em em 17 de dezembro de 1976.
UntitledPedido de execução de sentença por assalto e pedido de livramento condicional de civil no Rio de Janeiro - GB, dia 21 de março de 1979.
UntitledExecução de setença de prisão de civil de 20/11/1978, em Fortaleza
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledSoldado acusado de desacatar seu superior porque foi determinado que ele fosse se colocar no posto que havia previsto por oferecer melhor visão, ao qual foi retrucado pelo denunciado. Em razão disso foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Posto de Combate de Lago Brage, Itália.
UntitledSoldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).
UntitledTenente Dentista, servindo na Seção Brasileira do 7ª Station Hospital, foi acusado de ordenar que fossem colocados no caminhão os gêneros alimentícios economizados durante o período de sua gestão, onde servia ao Quartel General, em Rossore, Pisa. E, ainda, que fossem conduzidos para a residência da família Fontanelli, desta forma causando enorme prejuízo à nação. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledMilitar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).
UntitledSoldado acusado de, no dia 1º de dezembro de 1944, no caminho que liga Badi à Ponte de Traviana, Itália, aproximar-se de uma mulher, agarrando-a, jogando-a a uma vala, procurando com a mão tapar-lhe a boca e tentar manter com ela conjunção carnal.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado da Companhia de Intendência foi denunciado por concorrer ao crime de extravio, ao deixar entrar no veículo dois americanos sem autorização, resultando o veículo roubado, dando prejuízo à Fazenda Nacional.
UntitledMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
UntitledSoldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prisão, denunciado por lesão corporal.
UntitledSoldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledSoldado chegou atrasado para o rancho, no Acantonamento da 4ª Companhia do 1º Regimento de Infantaria, La Canale, e foi chamado à atenção pelo aspirante, que assistia no momento. Este pediu para que o soldado se dirigisse à fila, e ele não obedeceu. Em consequência, foi condenado por desacatar a seu superior.
UntitledSoldados acusados de agredir seu colega, logo após discussão e insultos, no Alojamento da 6ª Companhia do Depósito de Pessoal, em Nápoles, Itália. Em consequência disso, foram condenados a 4 (quatro) meses de prisão.
UntitledSoldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.
[Suicídio]