A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
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A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes.
Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, constataram que estavam expostos à venda pães de consumo habitual, tipo francês, de 220 gramas, cada um, com diferença de peso.
Foi preso em flagrante o menor Harley Poletti, que se encontrava no estabelecimento no momento da diligência, Manuel Barata Antunes assumiu inteira responsabilidade pelo ocorrido.
Aos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.
Superior Tribunal MilitarO Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
Superior Tribunal MilitarGrupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
Ministério do Exército*Solicitação de alvará de soltura após cumprimento da pena imposta por sentença de 19/08/1969, reformada para 3 anos de reclusão.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o objetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.
Em referência à Apelação 40.074/1973, a Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1973, que absolveu vários indiciados do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar em negar provimento ao apelo, para confirmar a absolvição dos referidos indiciados.
Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.
Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.
Superior Tribunal MilitarEste documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.
Superior Tribunal MilitarCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*O Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarApelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
Superior Tribunal MilitarO documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ªCJM entra com recurso contra a sentença que declarou extinta a punibilidade, pela anistia de alguns civis e militares, no Paraná. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso interposto, por não conhecer do Pedido de Revisão, por ser o mesmo incabível na espécie.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Processo autuado para averigar os fatos ocorridos no VII Congresso do Partido Comunista Brasileiro, quando mesmo ainda estando ilegal se reuniram para discutir questões comunistas. Inicialmente adotaram a denominação de Coletivo Nacional de Dirigentes Comunistas, em maio de 1981. O congresso que teve início em 1982, só terminou em 1984.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.
IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.
Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.
Superior Tribunal MilitarO presente processo trata-se de uma execução de sentença de um civil, no estado do Rio de Janeiro 1977
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Apelação referente a um grupo de civis que mediante uso de armas, sequestraram, em 1970, um avião Caravelle da companhia Cruzeiro do Sul, prefixo PP-PDZ, que efetuava o voo 114 - Montevidéu – Rio de Janeiro, determinando mudança de rota e pouso em Havana. São atribuídas também acusações pela distribuição de panfletos de caráter subversivo no interior da nave, apoderamento de duas malas diplomáticas pertencentes à Embaixada Brasileira e entregue a autoridades cubanas.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.
De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.
O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal MilitarOs denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Revisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.
Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Promotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
Conselho de Justiça MilitarApelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
Superior Tribunal MilitarO inquérito investiga as atividades de dirigentes comunistas, integrantes do Partido Comunista Brasileiro. O oficial procurou fazer um histórico do Partido e das atividades dos seus dirigentes, para que todos eles fossem responsabilizados pelos seus atos.
Superior Tribunal MilitarOs acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Processo instaurado para averiguar um assalto ocorrido, no dia 16/01/1975, contra a agência da União de Bancos Brasileiros, situado na Rua Carmela Dutra, n. 1.849, em Nilópolis - RJ, onde foram subtraídos o valor de Cr$ 103.980,95 (cento e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros e noventa e cinco centavos).
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Recurso crinimal instaurado pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª Região Militar, contra o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida.
Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Inquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarHabeas Corpus impetrado em favor dos pacientes Luis Carlos Prestes, Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), Agildo da Gama Barata Ribeiro e Azor Galvão de Sousa, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, com decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, por participação direta no movimento armado irrompido em 27 de novembro de 1935.
Foram acusados de cometerem os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 49.
Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Aos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Instaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
Superior Tribunal MilitarEm 1965, militares e civis foram acusados de organizar, no Estado do Mato Grosso, um movimento paramilitar relacionado com o movimento comunista paraguaio.
Auditoria da 9ª Região Militar (MT)Na noite de 3 para 4 de julho de 1970, integrantes da ALN (Ação Libertadora Nacional), invadiram residência de um casal de anciãos e roubaram dinheiro e um revólver.
Superior Tribunal MilitarNo dia 29 de agosto de 1970, os denunciados, todos eles armados, um deles portando uma metralhadora de uso privativo das Forças Armadas e usando uniforme militar, realizaram assalto contra a firma Ibiapaba Comercial Ltda, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em um abismo. Os denunciados eram integrantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Industriário, na cidade de Santa Rita, Paraíba, foi acusado de liderar uma multidão de operários, que haviam sido dispensados da Fábrica de Tecidos Tibiri, se dirigindo ao Posto de Vendas da Companhia Brasileira de Alimentos – Cobal, localizado na Praça Getúlio Vargas, na referida cidade. Logo ao penetrar no estabelecimento da Cobal, o denunciado foi exclamando que todos estariam com fome, e o encarregado de vendas foi surpreendido diante da multidão, e ofereceu, por conta própria, alimentos para eles. Porém, o denunciado insatisfeito com a quantidade de mercadorias ofertadas, determinou a invasão ao estabelecimento, causando um enorme prejuízo. No entanto, o denunciado foi absolvido da acusação por insuficiência de provas.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial instaurado para apurar uma tentativa de instalação de guerrilha no interior de Pernambuco. O confronto de militares contra membros da Vanguarda Popular Revolucionária resultou na morte de seis componentes da VPR.
Departamento de Ordem SocialApelação impetrada por militares condenados sob a acusação de envolvimento no movimento revolucionário ocorrido no estado de Pernambuco em 24 de novembro de 1935.
Levante do 29º Batalhão de Caçadores (Recife, 1935).
Pedido de execução de sentença de civil por assalto a banco no Rio de Janeiro - GB, dia 13 de outubro de 1976.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de execução de sentença por assalto e pedido de livramento condicional de civil no Rio de Janeiro - GB, dia 21 de março de 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMembros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Investigação movida por prefeito municipal contra servidores municipais acusados de ofensa à moral na cidade de Presidente Epitácio em 1977.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Inquérito policial militar instaurado para apurar responsabilidades de oficiais envolvidos no levante militar irrompido na madrugada de 27 de novembro de 1935 no 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar (EAM), no mesmo período em que revoluções ocorriam em Recife e Natal, no episódio que ficou conhecido como Intentona Comunista.
Diretoria de Material BélicoProcesso de Deserção referente ao Tenente Coronel Aviador Haroldo Coimbra Veloso. Esse crime está relacionado com sua participação no chamado "Movimento de Aragarças".
Foi decretada a incompetência da Justiça Militar, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento, por crime de deserção do referido oficial, reconhecendo a competência da Justiça comum, visto que o acusado cometera crime contra a ordem política e social, com base na Lei de Segurança Nacional.
Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de civil que, no dia 13 de maio de 1970, embarcou em Porto Alegre, no avião Boeing da Viação Aérea São Paulo (VASP), com destino à cidade de Manaus. Rendeu comandante e copiloto com dois revólveres e sequestrou a tripulação. Tinha como destino a cidade de Havana, Cuba.
Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*Execução de sentença de civil acusado de participação em assalto contra a firma Ibiapaba Comercial em 29/08/1970, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em abismo. O envolvido também é acusado de porte de arma privativa das Forças Armadas e era filiado à Ação Libertadora Nacional.
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Civil acusada de assalto a banco, roubo de armamentos na cidade de São Paulo em 1971
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.
Supremo Tribunal MilitarPedido de Prescrição de sentença. O Inquérito policial militar foi instaurado pela comissão de investigações para apurar atividades subversivas no sindicato dos metalúrgicos. Rio de Janeiro 1965
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.
Pedido de indulto de réu condenado por incitação. Bage 1966
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSolicitação de unificação de penas por ex-militar em São Paulo - SP, no dia 04 de janeiro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarFelipe Pedroso, ferroviário, austríaco, residente na cidade de União da Vitória, estado do Paraná, foi condenado a um ano de prisão, grau mínimo do art. 13 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por terem sido apreendidas em sua residência armas e munições.
Tribunal de Segurança NacionalApelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Pedido de extinção de punibilidade por falecimento do civil envolvido, em Curitiba, em 19 de maio de 1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedido de execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 1973.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de certidão de anistia por três civis em 28 de abril de 1979, em São Paulo - SP.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Processo referente ao sequestro do avião da companhia aérea VASP, prefixo PP-SMU, em 22 de fevereiro de 1975, que fazia o voo Goiânia-Brasília. O assalto aconteceu poucos minutos após a decolagem em Goiânia e, após o pouso no aeroporto de Brasília, tripulantes e passageiros ficaram retidos cerca de oito horas no interior da aeronave pelo denunciado, o civil Joel Siqueira, que se encontrava armado com um revolver calibre 32.
Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)Pedido de execução de sentença de civil em 24 de novembro de 1977 e duas solicitações de livramento condicional nas datas 25 de julho de 1977 e 25 de agosto de 1977, em Rio de Janeiro - GB.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarProcesso de execução de sentença de civil em Porto Alegre - RS, no dia 21 de janeiro de 1980, finalizando como extinção de punabilidade em 07 de abril de 1980.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de militar envolvido em formação de motim e atividades subversivas. Réu beneficiado pela Lei de Anistia.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de livramento condicional de civil em São Paulo - SP, no dia 18 de dezembro de 1972.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de livramento de condicional de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1977.
Civil acusado de formação do Partido Comunista do Brasil PC do B
Inquérito Policial Militar para averiguação de responsabilidade criminal de civis contra a Segurança Nacional, ainda não havendo pessoas denunciadas pelo fato apresentado no inquérito, devendo-se ouvir pessoas não delimitadas que tenham participado ou que saibam do delito.
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Réu com o benefício de "Serviço externo", recebe livramento condicional, e após cumprimento de 5 anos da pena, tem sua sentença extinta. Santa Maria 1979
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de indulto concedido com base em decreto presidencial no dia 27 de novembro de 1979, em Recife - PE.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Os envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*O advogado, Dr. Nicolino Lagrutta, por meio deste Habeas Corpus solicitou a liberdade dos pacientes Therezinha Cerne Rodrigues e Edson Ribeiro dos Santos que foram presos em flagrante no dia 15 de setembro de 1973, por ter sido apreendida em sua residência uma metralhadora cal. 9 mm, de uso privativo das Forças Armandas, tipificando possível prática de delito previsto no art. 43 da Lei N. 6.620/78.
O Ministro Almirante de Esquadra Julio de Sá Bierrenbach solicitou, por falta de competência da Justiça Militar, que os pacientes fossem postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
Inquérito Policial para averiguação de caso de matéria de jornal que visava causar conflito entre o prefeito e a população local em São Caetano. O Correio de São Caetano do Sul era considerado clandestino, por não estar matriculado no órgão comepetente, como exigia a Lei de Imprensa (art. 11).
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Requerimento de execução de sentença e livramento condicional de civil ex-integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na cidade de São Paulo - SP, em 31 de agosto de 1977.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*