Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Imposição da medida de segurança

  • Art. 120. A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos têrmos da lei penal militar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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