Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 88/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-88/1948 · Processo. · 25/11/1946 a 06/10/1948
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*
        Autos findos n. 89/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-89/1948 · Processo. · 25/11/1946 a 06/10/1948
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*