Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 3.489/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-3489/1947 · Processo. · 29/01/1947 a 29/05/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1946.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 3.749/1945
        BR DFSTM 002-001-001-002-3749/1945 · Processo. · 16/02/1945 a 18/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para ex militar na cidade o Rio de Janeiro em 15/11/1945.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*