Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 388/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-388/1964 · Processo. · 20/06/1963 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Bagé em 05/11/1962.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 88/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-88/1948 · Processo. · 25/11/1946 a 06/10/1948
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*
        Autos findos n. 89/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-89/1948 · Processo. · 25/11/1946 a 06/10/1948
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*
        Autos findos n. 174/1958*
        BR DFSTM 002-001-001-002-174/1958 · Processo. · 11/06/1957 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar, testemunha de Jeová, acusado de insubordinação por razões de suas crenças religiosas.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)