Art. 167 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

  • Assunção de comando sem ordem ou autorização

  • Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 167 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 167 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 167 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 167 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.