Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 168. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que receber para si, ou para outrem, directa ou indirectamente, em dinheiro ou utilidade, retribuição que não seja devida; ou acceitar, directa ou indirectamente, promessa de dadiva ou recompensa para praticar ou deixar de praticar acto do officio ou cargo, embora, de conformidade com a lei:
Pena – de prisão com trabalho por dous a quatro annos.