Art. 2º, a, do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 2º As disposições da lei penal militar não teem effeito retroactivo; todavia o facto anterior será regido pela lei nova: a) Si não for por ella qualificado crime; […]

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    Termos hierárquicos

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