Art. 21, §§ 3º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 21. Não são criminosos:
  • […]
  • § 3º Os que, por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;
  • § 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no momento de commetter o crime;
  • [...]

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