Art. 24 do Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 24. Os maiores de 9 annos e menores de 14, que se provar terem obrado com discernimento, serão remettidos á autoridade civil para os recolher a estabelecimentos disciplinares, até á idade de 17 annos.

Nota(s) de exibição

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