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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Agravação de pena
Art. 248.
[…]
Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.